Para ministra Eliana Calmon, Lei corrige falhas no combate à violência doméstica

22/09/2011 - 15h40

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta quinta-feira (22/09), que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) veio para corrigir vários equívocos da legislação brasileira referente à violência contra a mulher. No entanto, ela lamentou que em alguns estados o Judiciário ainda esteja julgando esse tipo de crime com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.999/95), que, na sua opinião, favorece a impunidade dos agressores.

“A Lei dos Juizados Especiais não se aplica aos casos de violência doméstica. Além de se destinar aos crimes de menor potencial ofensivo, ela condiciona o andamento dos processos ao registro, pela mulher agredida, de boletim de ocorrência na delegacia. Com isso, muitas mulheres ficam com medo, desistem de fazer a queixa, voltam para casa e continuam sendo agredidas”, disse a corregedora, ao encerrar, em Brasília, a série de debates sobre o tema “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Denúncia - Ao defender a aplicação da Lei Maria da Penha, a ministra Eliana Calmon afirmou que com a referida legislação qualquer pessoa, não apenas a mulher vítima de violência, pode fazer a denúncia de agressão.

“Era muito comum no Brasil se dizer que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher, mas essa realidade mudou. Hoje a violência doméstica é questão de Estado. E todos nós devemos denunciar esse tipo de crime. Ou seja, o vizinho não pode se calar, o profissional do Direito não pode se calar, e a magistratura não pode se calar, pois a magistratura faz parte deste processo histórico de evolução por que passa o País”, declarou.

Decisão - A corregedora informou que, na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), do qual é ministra, julgou mandados de segurança que questionavam a aplicação, em alguns estados, da Lei dos Juizados Especiais no julgamento de casos de violência doméstica. Segundo ela, a decisão do STJ foi no sentido de que a Lei Maria da Penha é a norma adequada para punir esse tipo de crime.

O evento do TJDFT ocorreu no Fórum do Núcleo Bandeirante e foi aberto à comunidade – iniciativa que recebeu elogios da ministra. “Peço aplausos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois está promovendo a aproximação do Judiciário com a população, com os nossos jurisdicionados. Isso porque o julgador tem que conhecer os cidadãos a que serve. O julgador tem de ser cidadão por inteiro. Se não for cidadão, ele não é juiz”, concluiu a corregedora nacional de Justiça. Contou com a presença do corregedor geral do TJDFT, desembargador Sérgio Bittencourt.


Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...